4 -Para se proceder ao inventário e à localização destes troços, assim como para sugerir a respectiva regulamentação aplicável, os ministérios dos dois países com competência em matéria de pesca fluvial designarão cada um um funcionário para o efeito. Estes dois funcionários, constituídos em grupo de trabalho, actuarão conjuntamente e de mútuo acordo de modo a realizar a tarefa que lhes é cometida num prazo máximo de seis meses, dando conta dos resultados à Comissão referida anteriormente. Esta Comissão, ouvido o parecer do grupo de trabalho e cumprido o disposto no número anterior, resolverá como houver por mais conveniente.