ARTIGO 1.º
a)Desenvolver estudos e pesquisas no domínio das doenças tropicais, nos seus componentes de diagnóstico, tratamento e prevenção;
b)Fomentar a criação de um potencial humano e científico indispensável à execução de programas de luta contra as grandes endemias na República da Guiné-Bissau;
c)Apoiar a formação de pessoal guineense, nas diversas áreas da assistência médica e paramédica, necessário aos programas referidos na alínea anterior;
d)Apoiar clinicamente o Hospital de Simão Mendes no domínio das doenças tropicais.