b)Indemnizar o Estado que concedeu as bolsas pelos danos materiais causados pelos bolseiros durante a frequência dos cursos, especialidades ou estágios;
B) Pelo que respeita à deslocação à República Popular de Moçambique, para os efeitos previstos neste Protocolo Adicional, de cidadãos portugueses:
1) Serão suportados pelo Estado Português os encargos relacionados com as passagens de ida e de regresso;
2) Serão suportados pelo Estado de Moçambique todos os encargos inerentes à permanência, no seu território, daqueles cidadãos portugueses, designadamente os relativos a alojamento, alimentação, transportes internos, assistência médica e medicamentosa;
C) Serão de conta da República Portuguesa todos os restantes encargos resultantes de outras acções de cooperação previstas no preste Protocolo Adicional.