Artigo 1.º
Definições
a)Propriedade de móveis e imóveis, bem como outros direitos reais, tais como hipotecas, penhores e cauções e direitos similares;
b)Acções, quotas, obrigações ou outros interesses no capital de sociedades e ou interesses económicos resultantes da respectiva actividade;
c)Direitos de crédito ou quaisquer outras prestações com valor económico;
d)Direitos de propriedade intelectual, tais como direitos de autor, patentes, marcas, denominações comerciais, processos técnicos, know-how e clientela;
e)Concessões conferidas por lei, contrato ou acto administrativo de uma autoridade pública competente, incluindo concessões para prospecção, pesquisa e exploração de recursos naturais.
Qualquer alteração na forma de realização dos investimentos não afectará a sua qualificação como investimentos, desde que essa alteração seja feita de acordo com as leis e regulamentos da Parte Contratante no território da qual os investimentos tenham sido realizados;
2) O termo «rendimentos» designará as quantias geradas por investimentos num determinado período, incluindo, em particular mas não exclusivamente, lucros, dividendos, juros, royalties ou outros rendimentos relacionados com os investimentos, incluindo pagamentos por conta de assistência técnica ou de gestão.
No caso de os rendimentos de investimentos, na definição que acima lhes é dada, virem a ser reinvestidos, os rendimentos resultantes desse reinvestimento serão havidos também como rendimentos do investimento inicial;
3) O termo «investidores» designa: