Artigo 1.º
Delimitação da servidão
É constituída a servidão militar de protecção do prédio militar n.º 11/Beja, denominado «Carreira de Tiro de Cabeça de Ferro», cuja área de servidão é limitada por um contorno poligonal de vértice A a F, definido como se segue:
Vértice A: o limite esquerdo da plataforma de tiro, tomada no sentido deste;
Vértices B e E: os extremos de dois segmentos de recta de 200 m perpendiculares ao eixo da carreira de tiro, tirados a partir dos pontos extremos do vão da câmara pára-balas para o exterior;
Vértices C e D: os extremos de dois segmentos de recta paralelos aos anteriores e da mesma dimensão, distando destes 250 m no sentido do tiro;
Vértice F: o limite direito da plataforma de tiro tomado no sentido deste.