Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de outubro de 2017. - António Luís Santos da Costa.Promulgado em 16 de outubro de 2017.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 16 de outubro de 2017.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.