Artigo 16.º
(O texto é substituído pelo seguinte:)
«O Conselho será composto por 40 membros eleitos pela Assembleia.»
(O texto é substituído pelo seguinte:)
«O Conselho será composto por 40 membros eleitos pela Assembleia.»
(O texto é substituído pelo seguinte:)
«Ao eleger os membros do Conselho, a Assembleia observará os seguintes critérios:a)10 devem ser Estados com os maiores interesses no fornecimento de serviços internacionais de navegação marítima;b)10 devem ser outros Estados com os maiores interesses no comércio internacional marítimo;c)20 devem ser Estados não eleitos, nos termos das alíneas a) ou b) acima referidas, que tenham interesses especiais no transporte marítimo ou na navegação e cuja eleição para o Conselho garanta a representação de todas as grandes áreas geográficas do mundo.
[O texto da alínea b) é substituído pelo seguinte:]
b)26 membros do Conselho constituirão quórum.