Artigo 10
Substituir o texto actual pelo que se segue:
Um Membro associado tem os direitos e as obrigações reconhecidos a qualquer Membro pela Convenção, com excepção do direito de voto e do direito de fazer parte do Conselho. À parte esta reserva, a palavra Membro, na presente Convenção, é considerada, salvo indicação contrária do contexto, como designando igualmente os Membros associados.