ARTIGO 1.º
a)Promover um melhor conhecimento da realidade dos dois países, com vista ao estabelecimento de uma verdadeira aproximação entre a juventude de ambos os povos;
b)Estimular o conhecimento da cultura, tradição e modo de vida dos dois povos, com vista ao desenvolvimento de um maior sentimento de amizade e fraternidade entre as respectivas juventudes;
c)Encorajar o reforço da cooperação entre os dois países na área da juventude.