Artigo 2.ºO presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 1999.Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres.Assinado em 29 de Julho de 1999.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 4 de Agosto de 1999.O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.