Artigo 1.º
Ampliação da área classificada do Mosteiro de Santa Clara-a-Nova
1 -É ampliada a área classificada do Mosteiro de Santa Clara-a-Nova, em Coimbra, freguesia de Santa Clara, concelho e distrito de Coimbra, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, de 23 de junho de 1910, com a extensão determinada pelo Decreto de 20 de maio de 1911, publicado no Diário do Governo, de 23 de maio de 1911, passando a abranger, não só o túmulo da Rainha Santa Isabel, o claustro e os coros, como todo o conjunto monástico, designadamente,o dormitório distribuído por dois pisos, o refeitório, as cozinhas e oficinas anexas, a cisterna que abastecia o espaço conventual, a capela isolada no espaço da cerca e a hospedaria, conforme planta de delimitação constante do anexo I ao presente decreto que dele faz parte integrante.
2 -O monumento nacional referido no número anterior passa a ser designado por Mosteiro de Santa Clara-a-Nova, em Coimbra, freguesia de Santa Clara, concelho e distrito de Coimbra.