Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 5 de Agosto de 1939, uma parcela de terreno com a área de 6308 m2, sita no lugar denominado «Poças do Monte», da freguesia de Fridão, concelho de Amarante, a qual está situada no perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior está inserida no talhão n.º 31 do perímetro florestal das serras do Marão e Meia Via, localiza-se no seu limite exterior e destina-se a ser permutada por uma parcela de terreno particular pertencente a Jorge Manuel Medeiros Miranda.