Artigo 1.º
Domínios de cooperação
As Partes encorajam e promovem a cooperação mútua nos domínios da língua, cultura, educação, ciência, juventude e desporto.
Domínios de cooperação
Criação de leitorados
Bolsas de estudo
Formação no domínio da Língua
Instituições culturais
Cooperação no domínio da cultura
Cooperação no domínio dos ensinos básico e secundário
Reconhecimento mútuo de equivalências de estudos no domínio dos ensinos básico e secundário e do ensino secundário superior vocacional
Reconhecimento mútuo de equivalências de estudos na área do ensino superior
Intercâmbio de informações nos domínios da ciência, tecnologia e ensino superior
Cooperação institucional nos domínios de ciência, tecnologia e ensino superior
Cooperação nos domínios da juventude e desporto
Programas de Cooperação
Relações com outras convenções internacionais
Solução de controvérsias
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
Cessação de vigência de acordo anterior
Registo