As Partes Contratantes desenvolverão o intercâmbio comercial recíproco, de acordo com as possibilidades, necessidades e prioridades de ambas as economias, através do estabelecimento de acordos de fornecimento a longo e médio prazo para produtos tradicionais e não tradicionais, do intercâmbio de missões comerciais, da concessão de linhas de crédito promocionais e de outros meios de financiamento considerados adequados.