Artigo 1.º
a)De aperfeiçoamento e desenvolvimento da estrutura técnica necessária à missão regular da TVEC, fornecendo o apoio técnico e o material indispensável ao arranque daquelas emissões;
b)De formação profissional, necessárias à implementação e exploração da TVEC;
c)Fornecimento de documentação útil no domínio de produção de programas e de técnicas televisivas;
d)Elaboração de estudos, orçamentos e projectos necessários para o desenvolvimento do serviço público da televisão em Cabo Verde;
e)Deslocação a Cabo Verde, por períodos a acordar, de quadros profissionais (nos domínios da informação e de programas) designados pela RTP;
f)Deslocação a Cabo Verde de técnicos da RTP para intervenções pontuais nas áreas de informação, exploração e manutenção.