Artigo 1.º
Objetivo
O presente Acordo tem como objetivo permitir que os Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e Postos Consulares do Estado acreditante, que não sejam nacionais ou residentes permanentes do Estado acreditador, exerçam atividades remuneradas, com base na reciprocidade, mediante aprovação do Estado acreditador e em conformidade com a legislação em vigor e com as Convenções internacionais aplicáveis.