Artigo 1.º
Finalidade e objecto
1 -O presente Acordo define as formas de cooperação a estabelecer entre a República de Cabo Verde, através do Instituto Nacional das Cooperativas (INC), e a Direcção-Geral da Cooperação Internacional (DGCI), por um lado, e a República Portuguesa, através do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e do Instituto para a Cooperação Económica (ICE), por outro, e visa especialmente o aproveitamento das potencialidades dos referidos institutos portugueses no sentido de contribuírem para a resolução dos problemas que o INC enfrenta no domínio cooperativo no âmbito adiante acordado.
2 -O presente Acordo destina-se a:
a)Formação de base nos domínios da formação cooperativa, gestão de pequenas e médias empresas e informática e frequência de estágios de aperfeiçoamento e reciclagem nos domínios da gestão cooperativa, contabilidade, poupança e crédito, pescas e vinicultura;
b)Assistência técnica de assessoria para a constituição de uniões e federações e também de acompanhamento de projectos, planificação e estatísticas;
c)Visitas de estudo e troca de experiências a nível de uniões e federações, bem como de cooperativas de base;
d)Troca de documentação a nível dos domínios específicos das alíneas anteriores, bem como de carácter geral em matérias cooperativas.