Artigo 1.º
1 -A presente Convenção aplica-se:
A) Na Suíça:
a)À legislação federal sobre o seguro de velhice e sobrevivência;
b)À legislação federal sobre o seguro de invalidez;
c)À legislação federal sobre o seguro em caso de acidentes profissionais e não profissionais e de doenças profissionais;
d)À legislação federal sobre o abono de família para a agricultura;
e)À legislação federal sobre o seguro de doença, unicamente no que respeita ao capítulo I do título III e aos títulos IV e V da presente Convenção.
B) Em Portugal, às legislações relativas: