Artigo 1.º
Delimitação da servidão
É constituída a servidão militar de protecção ao prédio militar n.º 8/Póvoa de Varzim, denominado «Quartel de Paredes», englobando as duas zonas seguintes:
a) Uma primeira zona, delimitada por uma linha paralela aos limites do prédio militar e zonas de expansão e distante destes 50 m;
b) Uma segunda zona, paralela à primeira e dela distante 100 m.