Artigo 1.º
O artigo 3.º do Decreto de 13 de Abril de 1963, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, da mesma data, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 21/89, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.ºA compensação anual devida à Câmara Municipal de Moura é de 6500000$00, actualizável anualmente pela aplicação do índice oficial de preços no consumidor, excluída a habitação.»