Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida por Decreto de 30 de Junho de 1960, uma área de 11,5 ha pertencente ao perímetro florestal das Ferrarias, situada na freguesia da Amareleja, conforme planta em anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
2 -A área identificada no número anterior é propriedade da Junta de Freguesia da Amareleja e destina-se viabilizar a ampliação da central fotovoltaica de Moura.