É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Barreiro Antigo, no município do Barreiro, delimitada na planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal do Barreiro promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanístico.
Artigo 3.º
1 -É concedido à Câmara Municipal do Barreiro, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e legislação complementar, o direito de preferência nas transmissões, a título oneroso, entre particulares, dos terrenos ou edifícios situados na zona referida no artigo 1.º
2 -A comunicação prevista no artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro, deve ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal do Barreiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
(ver documento original)