Artigo 1.º
1 -Declarar o combate ao HIV/SIDA e a outras doenças sexualmente transmissíveis (DST), no contexto da redução da pobreza absoluta, como um dos objectivos principais da CPLP e dos seus Estados membros.
2 -Colaborar na implementação dos programas nacionais de combate ao HIV/SIDA, no âmbito do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA.
3 -Determinar como áreas prioritárias de intervenção do Programa da CPLP sobre o Combate ao HIV/SIDA:
a)Apoio na elaboração e implementação dos programas nacionais de combate ao HIV/SIDA, com especial atenção à implementação e reforço dos sistemas de vigilância epidemiológica;
b)Apoio à implementação de estruturas que permitam o diagnóstico precoce das DST e do HIV/SIDA, incluindo segurança transfusional nos bancos de sangue;
c)Apoio ao desenvolvimento de estruturas básicas de saúde que permitam assegurar o regular e sustentado tratamento e acompanhamento das pessoas infectadas pelo HIV/SIDA;
d)Acesso a preservativos e outros materiais de prevenção e a medicamentos, inclusive anti-retrovirais, reagentes e tecnologias, que garantam um combate eficaz ao HIV/SIDA, incluindo à tuberculose e a outras infecções oportunistas;
e)Formação e capacitação de profissionais e outros agentes nacionais para a incorporação das novas práticas de luta contra o HIV/SIDA;
f)Informação, educação e comunicação para o desenvolvimento da competência pessoal na prevenção e combate ao HIV/SIDA;
g)Promover uma política de defesa dos direitos humanos face à discriminação e estigma associados ao HIV/SIDA.