2 -O Protocolo terá a duração de três anos, renovando-se automaticamente a sua vigência, por períodos sucessivos de um ano, desde que quaisquer das Partes não opere a respectiva denúncia, por escrito, com a observância de um aviso prévio de seis meses, salvaguardada a continuidade dos programas em curso, os quais poderão prosseguir, se tal for acordado entre as Partes, até à sua conclusão.
Feito em Maputo, em 29 de Setembro de 1989, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República Popular de Moçambique:
Jacinto Veloso, Ministro da Cooperação.