Artigo 1.º
1 -Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte português diplomático ou especial, válido e em vigor, podem entrar, transitar ou permanecer no território nacional da República Bolivariana de Venezuela, sem necessidade de visto por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
2 -Os nacionais da República Bolivariana de Venezuela titulares de passaporte venezuelano diplomático ou de serviço, válido e em vigor, podem entrar, transitar ou permanecer no território nacional da República Portuguesa, sem necessidade de visto, por um período não superior a 90 dias por semestre contado a partir da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados Parte da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 19 de Junho de 1990.