Artigo 1.º
1 -Os nacionais da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático português válido podem, sem necessidade de visto, transitar, entrar, sair ou permanecer no território nacional da Roménia por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
2 -Os nacionais da Roménia titulares de passaporte diplomático romeno válido podem, sem necessidade de visto, transitar, entrar, sair ou permanecer no território nacional da República Portuguesa por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
3 -Quando os nacionais da Roménia entrem no território de um ou vários Estados Parte na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, datada de 19 de Junho de 1990, a estada de três meses começa a contar a partir da data de passagem da fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído por estes Estados.