Artigo 1.º
Exclusão do regime florestal parcial
1 -É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida pelo Decreto de 3 de Outubro de 1941, uma parcela de terreno com a área de 27 ha, a qual está integrada no perímetro florestal das serras de São Pedro Dias e Alveito, conforme planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior situa-se na serra do Vidoeiro, freguesia de São Miguel de Poiares, municípo de Vila Nova de Poiares, e destina-se à construção do aeródromo da serra do Vidoeiro.