Artigo 1.º
(Reconhecimento dos cursos)
São reconhecidos os cursos de Artes Plásticas (Escultura), de Artes Plásticas (Pintura), de Design de Comunicação e de Design de Equipamento, que desde o ano lectivo de 1974-1975 são ministrados na 2.ª Secção da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa.