ARTIGO 1.º
Terminologia
i)A barragem e as obras construídas no rio Zambeze, no local conhecido por Cahora Bassa, situado aproximadamente a 15º 35' sul e 32º 42' leste, no território de Moçambique;
ii)A central hidroeléctrica, na margem sul, e as instalações auxiliares construídas com a finalidade de gerar e fornecer electricidade nos termos do contrato de fornecimento;
iii)O sistema de transporte com a finalidade de transportar a electricidade gerada em Cahora Bassa para fornecimento à Escom, na estação de distribuição Apollo, com inclusão do equipamento auxiliar instalado para este efeito em Cahora Bassa e em Apollo.
«Data de produção dos efeitos» significa a data na qual, pela primeira vez e em conformidade com as disposições do contrato de fornecimento, a HCB fornecer a potência máxima contratual.
«Escom» significa Electricity Supply Commission, contemplada na Lei de Electricidade de 1958, da República da África do Sul.
«Força maior» significa:
iv)Qualquer outra causa fora do controle de qualquer das Partes, da HCB ou da Escom, no caso de as Partes concordarem em considerar tal causa como força maior.
«HCB» significa Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S. A. R. L., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída em 23 de Junho de 1975, em conformidade com as leis de Moçambique.
«Acordo anterior» significa o acordo celebrado em 19 de Setembro de 1969 entre o Governo de Portugal e o da República da África do Sul relativo ao projecto de Cahora Bassa.
«Contrato de fornecimento» significa o contrato celebrado entre a HCB e a Escom que regula o fornecimento de energia do projecto de Cahora Bassa à Escom e as matérias com ele relacionadas.