2 -Modalidades para a integração de estudantes portugueses no sistema educativo de Andorra e de estudantes andorranos no sistema educativo português.
Os alunos procedentes do sistema educativo português que desejam incorporar-se em qualquer dos cursos que integram o ensino primário ou o ensino secundário obrigatório do sistema educativo andorrano deverão dirigir-se ao Ministério da Educação, Juventude e Desportos, o qual lhes atribuirá o estabelecimento de ensino em que poderão matricular-se, de acordo com as normas vigentes em Andorra.
Não existindo no sistema educativo português o equivalente ao diploma andorrano de graduado do ensino secundário obrigatório, é necessário obter aprovação no 10.º ano do ensino secundário para aceder ao ensino do sistema educativo andorrano aos que requeiram o diploma de graduado do ensino secundário.
Os alunos procedentes do sistema educativo português que desejam incorporar-se no bacharelato andorrano deverão dirigir-se ao Ministério da Educação, Juventude e Desportos, o qual lhes atribuirá o estabelecimento de ensino em que poderão matricular-se, de acordo com as normas vigentes em Andorra.
Os alunos procedentes do sistema educativo andorrano que desejam incorporar-se em qualquer dos cursos que integram os três ciclos de ensino básico português ou qualquer ano do ensino secundário deverão dirigir-se ao Ministério da Educação, o qual lhes atribuirá o estabelecimento de ensino em que os alunos poderão matricular-se, segundo o regime vigente em Portugal.
Os alunos procedentes do sistema educativo andorrano terão direito a medidas de acompanhamento escolar no que se refere aos conhecimentos de língua portuguesa, de acordo com a normativa vigente em Portugal.
No final do 5.º ano do ensino básico, os alunos andorranos poderão optar pela formação profissional, na escola de formação profissional, com o fim de obter um certificado de ensino profissional.
ANEXO II