Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo abrange todo o domínio técnico-científico da produção de estatísticas oficiais, no âmbito dos sistemas estatísticos nacionais dos dois Estados, e estabelece as formas de cooperação entre a Direcção de Estatística (DE), do Ministério da Economia e Finanças, e o Ministério da Cooperação (MC), pelo lado são-tomense, e o Instituto Nacional de Estatística (INE), do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, e o Instituto para a Cooperação Económica (ICE), dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, pelo lado português, ou as entidades que lhe venham a suceder funcionalmente, com vista ao aproveitamento das respectivas capacidades na resolução de problemas que se levantem na actividade de produção de informação estatística.