Artigo 1.º
O director-geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o secretário-geral técnico do Ministério da Defesa do Reino de Espanha, a seguir designados por Partes, estabelecem pelo presente Acordo os princípios gerais pelos quais se regerá a cooperação e o intercâmbio entre os dois países, no âmbito da cartografia militar - náutica, terrestre e aeronáutica -, a nível dos serviços próprios das Forças Armadas de ambos os países.