Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo de Segurança, doravante referido como o «Acordo», estabelece as regras de segurança aplicáveis a todos os acordos ou contratos de cooperação, que visem a troca de informação classificada, concluídos ou a concluir entre órgãos estatais ou outras entidades públicas e privadas das Partes, devidamente autorizadas para o efeito.