Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à exclusão do regime florestal parcial, a que se encontra submetido pelo Decreto de 14 de outubro de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 240, de 14 de outubro de 1944, de uma parcela de terreno com a área de 8500 m2, integrada no perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda, situada no lugar de Mezio, na freguesia de Soajo, do município de Arcos de Valdevez.