2 -Aquando da sua entrada em vigor, o presente Acordo revoga e substitui o Acordo Comercial entre o Governo da República Tunisina e o Governo da República Portuguesa, assinado em Tunes, a 9 de Novembro de 1974, e o Acordo Quadro de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Tunisina, assinado em Tunes, a 14 de Dezembro de 1988.
Feito em Tunes, a 23 de Março de 2010, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa, árabe e francesa, fazendo os três textos igualmente fé, em caso de divergência de interpretação, prevalecerá a versão em língua francesa.
Pela República Portuguesa:
José António Vieira da Silva, Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
Pela República da Tunísia:
Mohamed Nouri Jouini, Ministro do Desenvolvimento e da Cooperação Internacional.
ANEXO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÓMICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA TUNÍSIA
A República Portuguesa e a República da Tunísia, tendo presente o espírito do artigo 3.º do Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, acordam as seguintes actividades prioritárias:
No domínio energético:
- Identificação e criação de um programa de cooperação bilateral no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, que corresponda, entre outras, às prioridades inscritas no Plano Solar Tunisino (PST);
- Cooperação técnica entre as instituições das duas Partes, no sentido de promover a I&D em matéria de eficiência energética e de energias renováveis;
- Promoção de parcerias entre as instituições, as estruturas e os operadores dos dois países;
- Promoção de um quadro de desenvolvimento de um mercado regional das energias renováveis, em conformidade com os objectivos do Plano Solar Mediterrânico, previsto na iniciativa da União para o Mediterrâneo;
- Reforço das competências associadas à criação de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDP), de Certificados Verdes e de outros mecanismos de flexibilidade relacionados com a aplicação do Protocolo de Quioto;
- Intensificação da cooperação e do intercâmbio em matéria de formação, engenharia e consultas de certificação de equipamentos, promoção e sensibilização.
No domínio industrial:
- Partilha de experiências em matéria de concepção e criação de estratégias de desenvolvimento do sector industrial e de promoção da sua competitividade, atendendo aos desafios que se colocam à globalização da economia;
- Desenvolvimento duma parceria sectorial, institucional e de negócios nos sectores: têxtil-vestuário, couro e calçado e agro-alimentar, que permita retirar orientações comuns, adaptadas às necessidades específicas das duas Partes, e aproveitar as oportunidades existentes;
- Reforço da cooperação entre as instituições e os programas dos dois países em matéria de modernização do sector industrial;
- Troca de experiências no âmbito do desenvolvimento das Novas Tecnologias de Informação e de Comunicação;
- Alargamento da área de cooperação institucional, através do recurso a acções de geminação entre as instituições de apoio ao sector industrial nos dois países;
- Troca de experiências e de conhecimentos em matéria de desenvolvimento e gestão dos pólos de competitividade;
- Consolidação das competências das incubadoras de empresas para melhor gestão do processo de acompanhamento de novos criadores, nomeadamente em projectos inovadores;
- Troca de experiências e de informação sobre estratégias de criação, de desenvolvimento e de reestruturação financeira das PMEs;
- Promoção de acções conjuntas entre parceiros tunisinos e portugueses em sectores de interesse comum, tendo em vista a dinamização do investimento, a criação de empresas e o desenvolvimento de joint-ventures.
No domínio do comércio e da monitorização do mercado:
- Reforço da cooperação comercial entre as duas Partes no âmbito da monitorização do mercado, nomeadamente na sequência da criação da Agence Nationale de Métrologie e do Institut National de la Consommation;
- Troca de experiências em matéria de concepção e lançamento de estratégias de desenvolvimento do sector do comércio e da distribuição, nomeadamente tendo em vista beneficiar da experiência portuguesa no que respeita à implementação dos circuitos de distribuição;
- Troca de experiências em matéria de internacionalização de empresas;
- Estabelecimento dum programa de cooperação no domínio do comércio electrónico;
- Implementação de um programa de cooperação em matéria de metrologia, designadamente através de acções de acompanhamento da Agence Nationale de Métrologie (ANM);
- Desenvolvimento duma parceria sectorial, institucional e de negócios, nos sectores da grande distribuição comercial e da gestão administrativa e territorial do comércio;
- Reforço da cooperação no domínio da modernização do comércio entre as instituições de apoio e os programas dos dois países;
- Alargamento da cooperação institucional através do recurso a acções de geminação entre as instituições e da formação de peritos;
- Implementação de redes económicas de empresas dos dois países;
- Reforço da cooperação entre Portugal e a Tunísia, na área do artesanato, nomeadamente em matéria de formação, acompanhamento dos artesãos e das empresas de artesanato, desenvolvimento do sector do artesanato e da sua comercialização/distribuição.
(ver documento original)
ACCORD DE COOPERATION ECONOMIQUE ENTRE LA REPUBLIQUE PORTUGAISE ET LA REPUBLIQUE TUNISIENNE
La République Portugaise et la République Tunisienne, ci-après dénommées «Parties»,
Animées par la volonté de raffermir les relations excellentes entre les deux pays;
Ayant présent à l'esprit le Traité d'Amitié, de Bon Voisinage et de Coopération entre la République Portugaise et la République Tunisienne, signé à Tunis, le 17 juin 2003;
Conscientes de l'encadrement juridique de l'Accord Euro-méditerranéen établissant une association entre la Communauté Européenne et ses États membres, d'une part, et la République Tunisienne, d'autre part, signé à Bruxelles, le 17 juillet 1995;
Désireuses de renforcer le cadre juridique économique bilatéral;
Désireuses de consolider le partenariat et de renforcer la collaboration dans le domaine économique;
Conscientes de l'importance des secteurs commercial, industriel et énergétique pour 1'économie des deux Etats et des défis auxquels ils font face;
Persuadées que le renforcement de la coopération entre les institutions des deux pays permettra d'ouvrir de nouvelles perspectives de coopération économique,
Ont convenu de ce qui suit:
Article 1
Objet de l'Accord
Le présent Accord a pour objet le renforcement de la coopération entre les Parties et de favoriser un cadre propice pour promouvoir un partenariat institutionnel, technique et d'affaires entre la République Portugaise et la République Tunisienne dans le domaine économique.
Article 2
Formes de coopération