Artigo 1.º
Objeto
O presente Acordo tem por objeto permitir o desempenho de atividades remuneradas, com base no princípio de reciprocidade, dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas e dos Postos Consulares do Estado acreditante, que não sejam nacionais do Estado recetor nem nele residentes permanentes, mediante autorização do Estado recetor e, em conformidade com as disposições da legislação em vigor e com as convenções internacionais aplicáveis.