ARTIGO 1.º
a)N.º 23/64, do limite inicial de 10000 contos, concedido à Câmara Municipal de Bissau;
b)N.º 92/71, do limite inicial de 10560 contos, concedido aos Correios, Telégrafos e Telefones da Guiné;
c)N.º 151/71, do limite inicial de 10000 contos, concedido a António Augusto de Carvalho e mulher;
d)N.º 81/53, do limite inicial de 78000 contos, concedido ao Governo da ex-província da Guiné.