2 -Esta denúncia terá efeito, para a Parte Contratante interessada, 6 meses após a data da recepção da mesma pelo Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito pelos seus respectivos Governos, assinaram a presente Convenção.
Feito em Paris, aos 14 dias do mês de Dezembro de 1959, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral transmitirá cópias conformes a cada um dos Governos signatários e aderentes.
Pelo Governo da República da Áustria:
Estrasburgo, 25 de Julho de 1960. - H. Reichmann.
Pelo Governo do Reino da Bélgica:
P. Wigny.
Pelo Governo do Reino da Dinamarca:
Estrasburgo, 16 de Março de 1961. - W. Hammershaimb.
Pelo Governo da República Francesa:
M. Couve de Murville.
Pelo Governo da República Federal da Alemanha:
Estrasburgo, 31 de Dezembro de 1963. - Felician Prill.
Pelo Governo do Reino da Grécia:
E. Averoff-Tositsas.
No acto da assinatura da presente Convenção declaro que o Governo Grego se reserva o direito de não aplicar aos seus nacionais as disposições previstas no artigo 3.º da Convenção.
Pelo Governo da República Islandesa:
Pétur Eggerz.
Pelo Governo da Irlanda:
Estrasburgo, 13 de Janeiro de 1964. - Brian Durnin.
Pelo Governo da República Italiana:
G. Pella.
Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo:
E. Schaus.
Pelo Governo de Malta:
Estrasburgo, 7 de Maio de 1968. - George Borg Oliver.
Pelo Governo do Reino dos Países Baixos:
H. R. van Houten.
Pelo Governo do Reino da Noruega:
Halvard Lange.
Pelo Governo do Reino da Suécia:
Estrasburgo, 21 de Junho de 1967. - Sten Lindh.
Pelo Governo da República Turca:
Fatin R. Zorlu.
Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:
David Ormsby-Gore.