Uma vez recebida a empreitada, a Parte Portuguesa competente procederá à liquidação da mesma, que será apresentada à comissão técnica mista, a qual a examinará e aprovará, ou fará as suas observações. Aprovada que seja a liquidação, a comissão fará subir aos Governos a proposta correspondente, e o Governo Espanhol pagará ao Governo Português a metade do saldo apurado.