Artigo 2.ºProdução de efeitosO presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de setembro de 2022. - António Luís Santos da Costa.Assinado em 16 de setembro de 2022.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 16 de setembro de 2022.O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.115699473