Artigo 1.º
As disposições deste Protocolo introduzem emendas à Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, 1969, adiante referida como Convenção de 1969 sobre a Responsabilidade. Para os Estados Partes no Protocolo de 1976 à Convenção de 1969 sobre a Responsabilidade, essa expressão designa a Convenção de 1969 sobre a Responsabilidade, com as emendas que lhe foram introduzidas pelo mesmo Protocolo.