Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo define as normas e os procedimentos a adoptar pelas Partes na regulação da promoção e protecção recíproca dos investimentos que os investidores de cada uma das Partes realizem no território da outra Parte.
Objecto
Âmbito de aplicação
Definições
Promoção e protecção de investimentos
Tratamento de investimentos
Compensação por perdas
Expropriação
Transferências
Sub-rogação
Resolução de diferendos entre as Partes
Resolução de diferendos sobre investimentos entre uma Parte e um investidor da outra Parte
Aplicação de outras regras
Consultas
Entrada em vigor
Revisão
Vigência e denúncia
Registo