Artigo 1.º
Objecto
O presente Acordo estabelece as formas de cooperação entre o Ministério do Equipamento Social e Ambiente (MESA) e o Ministério da Cooperação (MC), pelo lado são-tomense e a Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (SEARN), do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, e o Instituto para a Cooperação Económica (ICE), dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, pelo lado português, com vista ao aproveitamento das respectivas capacidades na resolução de problemas que se apresentem nos domínios da organização e estruturas funcionais, abastecimento de água, hidrologia, aproveitamentos hidráulicos, sistemas de esgotos, conservação da natureza e educação ambiental.