É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a vila de Aljezur, no município de Aljezur, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Aljezur promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.
Assinado em 13 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Outubro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.