Artigo 1.º
Objecto
O presente Protocolo tem por objecto definir as bases de uma relação institucional, ao abrigo da qual se desenvolvam relações de cooperação entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade de Portugal e o Ministério para a Coordenação da Acção Social da República de Moçambique, adiante designados, respectivamente, por MTS e por MICAS, na área da inserção social.