Artigo 2.ºÉ fixado o dia 26 de maio de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3.ºO presente decreto produz efeitos no dia 27 de março de 2024.Assinado em 27 de março de 2024.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendado em 27 de março de 2024.Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.117540667