Artigo 1.º
Objecto
O presente Protocolo tem por objecto definir as bases de uma relação institucional, ao abrigo da qual se desenvolvam relações de cooperação entre o Ministério do Trabalho e da Solidariedade de Portugal e o Ministério do Trabalho da República de Moçambique, adiante designados, respectivamente, por MTS e por MT, nas áreas do emprego, da formação profissional, das relações laborais e da segurança social.