Artigo 1.º
a)Aperfeiçoamento e desenvolvimento da estrutura técnica necessária à execução do Plano Director da Televisão em Moçambique, fornecendo o apoio técnico e o material indispensável para este fim;
b)Formação profissional;
c)Fornecimento de documentação útil no domínio de produção de programas e de técnicas televisivas;
d)Elaboração de estudos, orçamentos e projectos necessários para o desenvolvimento do serviço público da televisão em Moçambique;
e)Deslocação a Moçambique, por períodos a acordar de quadros profissionais (nos domínios da informação e de programas) designados pela RTP;
f)Deslocação a Moçambique de técnicos da RTP para intervenções pontuais nas áreas de informação, exploração e manutenção.