Artigo 10:
Acrescentar ao parágrafo 2 o seguinte subparágrafo:
Verificar se os acordos feitos por um Estado, exprimindo a vontade de aderir à presente Convenção, satisfazem as exigências desta e dos seus anexos e sobre a matéria elaborar um relatório que será submetido à apreciação dos Estados Contratantes.