Artigo 2.ºO presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 6 de Outubro de 1999.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres.Assinado em 8 de Outubro de 1999.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 8 de Outubro de 1999.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.